Ministério Público Recomenda Medidas Rigorosas para Controle de Frequência e Eficiência no Serviço Público em Piquet Carneiro

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Foto: Portal Informe.

A Promotoria de Justiça vinculada ao município de Piquet Carneiro, integrante do Ministério Público do Estado do Ceará, emitiu, nesta segunda-feira (20/11), uma recomendação à Prefeitura Municipal com o intuito de aprimorar a eficiência na prestação dos serviços públicos. No documento, são destacados procedimentos relacionados ao controle da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores municipais, independentemente de seu status como efetivos, comissionados ou contratados. A Prefeitura de Piquet Carneiro está sujeita a responder à manifestação do Ministério Público, apresentando as medidas a serem implementadas, dentro de um prazo de 30 dias.

Entre as ações recomendadas, destaca-se a urgência na implementação de um sistema de controle de assiduidade e frequência para todos os servidores vinculados à Prefeitura, excluindo apenas o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, agentes políticos, controlador geral e procurador-geral do Município, mediante o uso de um livro de registro de frequência. Além disso, a recomendação prevê que, no prazo máximo de 90 dias, seja instalado um ponto eletrônico ou biométrico, acompanhado pela emissão de relatórios periódicos.

Outro ponto da recomendação é a realização de um recadastramento dos servidores públicos ativos do município, em todas as secretarias, em até 30 dias, com validação das informações pela chefia imediata quanto à assiduidade. A não realização do recadastramento dentro do prazo estipulado resultará em advertência sobre a suspensão do pagamento a partir do mês subsequente. A Prefeitura também deverá publicar, quinze dias após o levantamento, no site oficial, a lista de todos os servidores que responderam ao chamado, tomando medidas disciplinares e demissão para os que não atenderem.

Além disso, a recomendação aborda a necessidade de abrir procedimento disciplinar contra aqueles que acumulam mais de 60 dias de afastamento por ano ou que se ausentam do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa. O Ministério Público exige que a Prefeitura forneça informações detalhadas sobre todos os servidores públicos, concursados e comissionados, funcionários contratados, e outras pessoas físicas vinculadas à unidade orçamentária, com validação das informações pela chefia imediata e pelo gestor.

O titular da Promotoria de Justiça, Rafael Matos, esclarece que o controle da frequência visa supervisionar a jornada dos servidores, prevenindo prejuízos ao serviço público e ao erário. Ele destaca que o Ministério Público tomará medidas judiciais para garantir o cumprimento das recomendações, sem descartar a responsabilização daqueles que violarem preceitos constitucionais.

Fonte: MPCE

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